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The Department of Electrical Engineering (DEE) at the Pontifical Catholic University of Rio de Janeiro (PUC-Rio) aims to produce and transmit science and technology knowledge, operating as an agent of social change through:

• the education and specialization of professionals at undergraduate and graduate levels and in continuing education and outreach, in collaboration with the other departments at PUC-Rio and other research and education institutions;

• basic and applied research, with an emphasis on interdisciplinary interaction, divulging and recording its results in appropriate manners;

• partnerships with engineers, firms, schools and government, rendering development and advisory services, and organizing events and information centers.

Atenção

      Informamos a seguir o resultado da seleção de candidatos a bolsas de estudos no âmbito do Edital de Ações Afirmativas PUC-Rio 2023.
      Os alunos selecionados, em ordem de prioridade, foram:

     1º -  Wallace Albertini Boquimpani

     2º -  Vinícius dos Santos Pereira

     3º -  Luis Paulo Gonçalves de Carvalho

     Através de negociação com a PUC-Rio, esta CCPG recebeu mais uma cota de bolsa para esta Ação,
     tendo sido selecionada a aluna abaixo, que em ordem de prioridade ficou em 4º lugar:

     4º - Eduarda Lopes de Souza

     As bolsas serão implementadas a partir de setembro de 2023, com pagamento no mês subsequente, até o dia 10.
     A manutenção da bolsa obedecerá aos critérios descritos nos Artigos 13º e 15º conforme transcrito a seguir:

     “Artigo 13º - As bolsas serão concedidas com pagamentos mensais, e sua renovação se dará até a conclusão do curso,
     observadas as seguintes condições,
a serem verificadas pela PUC-Rio:

     I – O(A) estudante deverá concluir o curso no prazo recomendado pela PUC-Rio, ou seja,
            24 meses para conclusão do mestrado acadêmico,
a contar do seu ingresso no Curso.
            Eventuais pedidos de SUSPENSÃO ou MUDANÇA do curso ou PRORROGAÇÃO de prazo de conclusão
            não serão contemplados pelas bolsas deste processo seletivo;

     II – O(A) estudante deverá obedecer a frequência mínima do Programa de Pós-graduação exigida pela instituição de ensino;

     III – O prazo máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses,
              se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto ou adoção durante
              o período de vigência da respectiva bolsa. O afastamento de que trata este artigo deverá ser formalmente comunicado à CCPG,
              com os documentos comprobatórios da gestação e do nascimento ou adoção.
              A prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas,
             respeitado o limite de 6 (seis) meses.

     Artigo 15º - A implementação da bolsa está condicionada à assinatura do termo de cooperação/contrato pela instituição de ensino e
     pela assinatura do Termo de Compromisso (modelo em anexo), por parte do(a) aluno(a).”

     Lembramos que esta bolsa não poderá ser acumulada com outra bolsa de agência de fomento
     nem poderá ser atribuída a estudante que seja funcionário público.

     Lembramos também que, caso a bolsa seja interrompida por qualquer motivo não previsto no presente edital, não poderá ser
     substituída.

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